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Lei nº 242 de 29/11/1841

LEI 242/1841ASSINADA 29.11.1841
Ementa
RESTABELECE O PRIVILÉGIO DO FORO PARA AS CAUSAS DA FAZENDA NACIONAL, E CRIA UM JUÍZO PRIVATIVO DOS FEITOS DA FAZENDA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Identificação
Norma: LEI-242-1841-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1841-11-29;242
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 242 de 29/11/1841 · O FICO