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Lei nº 2.418 de 10/02/1955
LEI 2418/1955ASSINADA 10.02.1955
Ementa
Concede favores às empresas, companhias ou firmas constituídas ou que se constituírem no país, dentro de cinco anos, para explorar minas de ouro e seus subprodutos.
Identificação
Norma: LEI-2418-1955-02-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-02-10;2418
Inteiro teor
Concede favores às empresas, companhias ou firmas constituídas ou que se constituírem no país, dentro de cinco anos, para explorar minas de ouro e seus subprodutos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É prorrogado pelo prazo de 20 (vinte) anos, o art. 1º, letra a, do Decreto nº 24.195, de 4 de maio de 1934, que concede favores, às emprêsas, companhias ou firmas constituídas ou que se constituírem no país, dentro em 5 (cinco) anos, para explorar minas de ouro e seus subprodutos. Art. 2º As vantagens de que trata o art. 1º desta lei serão assegurados a partir do término da vigência do Decreto nº 24.195, de 4 de maio de 1934. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Eugenio Gudin Costa Pôrto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.