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Lei nº 2.416 de 09/02/1955

LEI 2416/1955ASSINADA 09.02.1955
Ementa
Concede escritura de propriedade aos posseiros das terras denominadas Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-2416-1955-02-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-02-09;2416
Inteiro teor
Concede escritura de propriedade aos posseiros das terras denominadas Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os atuais posseiros da Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, ficam com direito a obter escritura definitiva de doação das terras que ocupam até o máximo de 25 (vinte e cinco) hectares, desde que tenham posse pacífica por mais de 30 (trinta) anos.

Parágrafo único. Os interessados, para êsse fim, apresentarão requerimento devidamente assinado ao Serviço Regional do Domínio da União, no Estado do Rio de Janeiro, instruído com a prova da posse por mais de 30 (trinta) anos e da planta do terreno em cuja posse estiverem com as respectivas dimensões.

Art. 2º Esta lei aplica-se exclusivamente às terras da antiga Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, adjudicadas à União Federal, como herança jacente, em 1884, por falecimento de Anna Joaquina da Conceição Muniz, ocorrido em 1824.

Art. 3º É o Domínio da
União autorizado a outorgar a escritura definitiva, a que se refere a presente
lei.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Filho
Eugenio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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