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Lei nº 2.415 de 09/02/1955

LEI 2415/1955ASSINADA 09.02.1955
Ementa
Altera dispositivos dos Decretos n° 18.527, de 10 de dezembro de 1928, e 20.493, de 24 de janeiro de 1946.
Identificação
Norma: LEI-2415-1955-02-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-02-09;2415
Inteiro teor
Altera dispositivos dos Decretos n° 18.527, de 10 de dezembro de 1928, e 20.493, de 24 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A outorga, no território nacional, da licença autoral para a realização de representações, execuções públicas e tele-transmissões pelo rádio ou televisão, de que tratam os arts. 42 e 43, § 1º, do Decreto número 18.527, de 10 de dezembro de 1928, e 88 do Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946, compete exclusivamente ao próprio autor ou à sociedade legalmente constituída para defesa de direitos autorais, à qual o autor fôr filiado e que o tenha registrado na forma do art. 105, § 1º, do Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Miguel Seabra Fagundes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.415 de 09/02/1955 · O FICO