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Lei nº 2.414 de 08/02/1955

LEI 2414/1955ASSINADA 08.02.1955
Ementa
Modifica a Lei n° 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.
Identificação
Norma: LEI-2414-1955-02-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-02-08;2414
Inteiro teor
Modifica a Lei n° 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É modificada a Lei número 1.125, de 7 de junho de 1950, em sua
referência ao Quadro de Dentistas do Exército, que passa a ser constituído de:

1 - Coronel

7 - Tenentes-coronéis

21 - Majores

60 - Capitães

200 - Primeiros Tenentes

Art. 2º ...
(VETADO) ...

Art. 3º ...
(VETADO) ...

Parágrafo
único. ... (VETADO) ...

Art.
4º Compete ao Ministério da Guerra a distribuição dos oficias dentistas,
obedecendo à importância e necessidade das unidades, repartições e
estabelecimentos do Exército.

Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.414 de 08/02/1955 · O FICO