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Lei nº 2.409 de 27/01/1955

LEI 2409/1955ASSINADA 27.01.1955
Ementa
Concede as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2409-1955-01-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-01-27;2409
Inteiro teor
Concede as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São concedidas as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon.

Parágrafo único. As insígnias do Pôsto serão entregues aquele militar perante o Congresso Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Henrique Lott

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.409 de 27/01/1955 · O FICO