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Lei nº 2.408 de 24/01/1955

LEI 2408/1955ASSINADA 24.01.1955
Ementa
Concede abono de emergência aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2408-1955-01-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-01-24;2408
Inteiro teor
Concede abono de emergência aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
concedido aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Estado abono de emergência no valor de 30% (trinta
por cento) sôbre as aposentadorias e pensões fixadas na forma da lei vigente.

Art. 2º O abono concedido por esta
lei não poderá ser superior a Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) e inferior a
Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais.

Art. 3º Os beneficiários reajustados
pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, terão direito à diferença entre o
valor do aumento efetuado pela mesma e aquêle a que tiverem direito em
conformidade com o artigo 1º da presente lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.408 de 24/01/1955 · O FICO