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Lei nº 2.407 de 22/01/1955
LEI 2407/1955ASSINADA 22.01.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 , para ocorrer às despesas com a realização da Festa da Laranja.
Identificação
Norma: LEI-2407-1955-01-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-01-22;2407
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 , para ocorrer às despesas com a realização da Festa da Laranja. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de ....Cr$ 500.000,00. (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização, em julho de 1954, da Festa da Laranja, na cidade de Taquari, ao Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.