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Lei nº 2.405 de 17/01/1955

LEI 2405/1955ASSINADA 17.01.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 117.320,00, para pagamento de gratificação de representação aos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região.
Identificação
Norma: LEI-2405-1955-01-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-01-17;2405
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 117.320,00, para pagamento de gratificação de representação aos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 117.320,00 (cento e dezessete mil trezentos e vinte cruzeiros) para pagamento de gratificação e representação aos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, correspondente ao exercício de 1952.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes

Eugenio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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