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Lei nº 2.403 de 13/01/1955
LEI 2403/1955ASSINADA 13.01.1955
Ementa
Dispõe sobre o aproveitamento dos auxiliares de ensino e pessoal burocrático dos institutos federalizados de ensino superior.
Identificação
Norma: LEI-2403-1955-01-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-01-13;2403
Inteiro teor
Dispõe sobre o aproveitamento dos auxiliares de ensino e pessoal burocrático dos institutos federalizados de ensino superior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Aos Auxiliares de ensino e pessoal burocrático a qualquer tempo admitidos em cargos e funções dos institutos federalizados de ensino superior, ou que neles prestem serviços na condição de integrantes de quadros suplementares estaduais, assegurar-se-á o aproveitamento em caráter efetivo, indistintamente, em cargos próprios, a serem criados ou já existentes, com os vencimentos ajustados aos padrões dos lugares correspondentes no serviço civil da União, adotando-se a nomenclatura da organização administrativa e técnica da Universidade do Brasil. Parágrafo único. Enquanto não se verificar a instituição legal dos cargos necessários de investidura de todos os servidores administrativos ou técnicos, ficarão êles mantidos como extra-numerários, em tabelas criadas, para êsse fim, pelo Poder Executivo, observando-se, na fixação dos respectivos salários, o critério previsto no presente artigo e disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.