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Lei nº 2.400 de 12/01/1955

LEI 2400/1955ASSINADA 12.01.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 5.455.960,00 , para atender ao pagamento de subvenção à Panair do Brasil Sociedade Anônima.
Identificação
Norma: LEI-2400-1955-01-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-01-12;2400
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 5.455.960,00 , para atender ao pagamento de subvenção à Panair do Brasil Sociedade Anônima.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 5.455.960,00 (cinco milhões quatrocentos e cinqüenta e cinco mil. novecentos e sessenta cruzeiros), para atender ao pagamento à Panair do Brasil S.A. de subvenção autorizada nos têrmos do art. 3º da Lei número 1.181, de 17 de agôsto de 1950, sendo Cr$ 2.870.280,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e oitenta cruzeiros) e Cr$ 2.585,680,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), referentes respectivamente aos exercícios de 1950 e 1953.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes

Eugênio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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