Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 240 de 21/08/1936

LEI 240/1936ASSINADA 21.08.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar, por intermedio do Ministerio da Guerra, ao municipio de São João d'ElRey, Estado de Minas, um immovel pertencente á União, em troca de um prerdio para a enfermaria do 11º regimento de infantaria.
Identificação
Norma: LEI-240-1936-08-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-08-21;240
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar, por intermedio do Ministerio da Guerra, ao municipio de São João d'El Rey, Estado de Minas, um immovel pertencente á União, em troca de um predio para a enfermaria do 11º regimento de infantaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta o eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao municipio de São João d'El Rey, o predio e respectivo terreno onde se acha installada, actualmente, a enfermaria do 11º regimento do infantaria e que foi alojamento do antigo 51º batalhão de caçadores.

Paragrapho unico. Para que se dê a doação acima referida, é condição essencial que a Prefeitura do mesmo Municipio tenha construido, em terreno doado á União, ainda pela mencionada Prefeitura, adjacente ao quartel do 11º regimento de infantaria, na alludida cidade, um edificio apropriado a uma enfermaria regimental, de custo nunca inferior a 80:000$000 (oitenta contos de réis), sufficiente para as necessidades do mencionado corpo militar e nas condições escificadas pelos Serviço de Saude e Engenharia do Exercito os quaes fiscalizarão o serviço em todas as suas phases.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
General João Gomes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 240 de 21/08/1936 · O FICO