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Lei nº 24 de 15/02/1947

LEI 24/1947ASSINADA 15.02.1947
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 para prosseguimento da construção de trechos ferroviários.
Identificação
Norma: LEI-24-1947-02-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-02-15;24
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 para prosseguimento da construção de trechos ferroviários.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o
crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 (vinte seis milhões e cem mil cruzeiros)
para atender às seguintes despesas:

Cr$

1) Assentamento de trilhos no trecho
Itaíba-Rui Barbosa, na linha Itaíba-Mundo Novo
......... 700.000,00

3) Prosseguimento dos trabalhos de
construção no trecho Cruz das Almas-Conceição da Feira, da ligação Cruz das
Almas-Santo Antônio de
Jesus...........................................................................................
3.400.000,00

3) Prosseguimento dos trabalhos de
construção do trecho Leopoldo-Bulhões Goiânia
.......... 7.000.000,00

4) prosseguimento dos trabalhos de
construção do trecho Brumado-Monte Azul. Terraplanagem e assentamento de trilhos
.................................................................................................................................
15.000.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência
e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e
Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 24 de 15/02/1947 · O FICO