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Lei nº 24 de 15/02/1947
LEI 24/1947ASSINADA 15.02.1947
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 para prosseguimento da construção de trechos ferroviários.
Identificação
Norma: LEI-24-1947-02-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-02-15;24
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 para prosseguimento da construção de trechos ferroviários. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 (vinte seis milhões e cem mil cruzeiros) para atender às seguintes despesas: Cr$ 1) Assentamento de trilhos no trecho Itaíba-Rui Barbosa, na linha Itaíba-Mundo Novo ......... 700.000,00 3) Prosseguimento dos trabalhos de construção no trecho Cruz das Almas-Conceição da Feira, da ligação Cruz das Almas-Santo Antônio de Jesus........................................................................................... 3.400.000,00 3) Prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Leopoldo-Bulhões Goiânia .......... 7.000.000,00 4) prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Brumado-Monte Azul. Terraplanagem e assentamento de trilhos ................................................................................................................................. 15.000.000,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Clovis Pestana. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.