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Lei nº 24 de 13/02/1935

LEI 24/1935ASSINADA 13.02.1935
Ementa
Suspende, até 31 de dezembro de 1935, a execução da tabella de ajudas de custo a que se refere o decreto n. 17.451, de 6 de outubro de 1926, e dá outras providencias
Identificação
Norma: LEI-24-1935-02-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-02-13;24
Inteiro teor
Suspende, até 31 de dezembro de 1935, a execução da tabella de ajudas de custo a que se refere o decreto n. 17.451, de 6 de outubro de 1926, e dá outras providencias

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1935, a execução da, tabella de ajudas de custo a que se refere o decreto n. 17.451, de 6 de outubro de 1926.

Art. 2º Durante esse período, os funcionários diplomáticos e os consulares receberão, afim de seguirem para seus postos, o quantitativo das passagens simples de primeira classe e uma ajuda de custo, de acórdo com a seguinte tabella:

Papel

Embaixador................................................................................................................. 18 :750$000
Ministro de 1ª classe..................................................................................................... 15:625$000
Ministro de 2ª classe..................................................................................................... 12:500$000
1ª secretário................................................................................................................... 8:333$300
2ª secretário................................................................................................................... 6:250$000
Consul geral................................................................................................................. 11:666$700
Consul de 1ª classe........................................................................................................ 8:333$300
Consul de 2ª classe........................................................................................................ 6:250$000
Auxiliar de consulado..................................................................................................... 3:125$000

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 24 de 13/02/1935 · O FICO