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Lei nº 2.399 de 11/01/1955
LEI 2399/1955ASSINADA 11.01.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 365.007,60 , para pagamento de fornecimentos e serviços à Escola Técnica de Manaus.
Identificação
Norma: LEI-2399-1955-01-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-01-11;2399
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 365.007,60 , para pagamento de fornecimentos e serviços à Escola Técnica de Manaus. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 365.007,60 (trezentos e sessenta e cinco mil e sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços à Escola Técnica de Manaus, durante o exercício de 1951, como segue: Cr$ Sergio Cardoso & Companhia Limitada ............................ 19.630,00 Fortunato Farache .......................................................... 107.337.80 J. G. Araújo & Companhia Limitada ............................... 142.560,80 Paulo Cesar de Araújo e Lima ............................................ 4.500,00 João Teixeira Mendes .......................................................13.066,00 Cesar & Cia. Ltda............................................................ 55.708,00 Editora "A Gazeta" Ltda.................................................... 2.000,00 Cesar & Cia. Ltda............................................................. 1.759,00 Pinho, Oliveira & Companhia Limitada ............................ 10.452,00 Adalgisa de Barros Costa ................................................. 8.000,00 Total ............................................................................ 365.007,60 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Candido Mota Filho. EugÊnio Gudin.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.