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Lei nº 2.399 de 11/01/1955

LEI 2399/1955ASSINADA 11.01.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 365.007,60 , para pagamento de fornecimentos e serviços à Escola Técnica de Manaus.
Identificação
Norma: LEI-2399-1955-01-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-01-11;2399
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 365.007,60 , para pagamento de fornecimentos e serviços à Escola Técnica de Manaus.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado
a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$
365.007,60 (trezentos e sessenta e cinco mil e sete cruzeiros e sessenta
centavos), para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou
prestaram serviços à Escola Técnica de Manaus, durante o exercício de 1951, como
segue:

Cr$

Sergio Cardoso & Companhia Limitada
............................
19.630,00

Fortunato Farache
..........................................................
107.337.80

J. G. Araújo & Companhia Limitada
...............................
142.560,80

Paulo Cesar de Araújo e Lima
............................................
4.500,00

João Teixeira Mendes
.......................................................13.066,00

Cesar & Cia.
Ltda............................................................
55.708,00

Editora "A Gazeta"
Ltda....................................................
2.000,00

Cesar & Cia.
Ltda.............................................................
1.759,00

Pinho, Oliveira & Companhia Limitada
............................
10.452,00

Adalgisa de Barros Costa
.................................................
8.000,00

Total
............................................................................
365.007,60

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência
e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Mota Filho.
EugÊnio
Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.399 de 11/01/1955 · O FICO