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Lei nº 2.397 de 11/01/1955
LEI 2397/1955ASSINADA 11.01.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 26.028,00, para atender ao pagamento de gratificação a Abel Pinheiro Maciel Filho, médico, classe "N", do Quadro Permanente do Território do Acre.
Identificação
Norma: LEI-2397-1955-01-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-01-11;2397
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 26.028,00, para atender ao pagamento de gratificação a Abel Pinheiro Maciel Filho, médico, classe "N", do Quadro Permanente do Território do Acre. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 26.028,00 (vinte e seis mil e vinte e oito cruzeiros, para atender, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 9.177, de 15 de abril de 1946, ao pagamento da gratificação prevista no art. 145, número V, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e correspondente a 30% (trinta por cento) sôbre o vencimento, no exercício de 1952, de Abel Pinheiro Maciel Filho, médico, classe N, do Quadro Permanente do Território do Acre. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Miguel Seabra Fagundes. Eugênio Gudin.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.