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Lei nº 2.394 de 08/01/1955

LEI 2394/1955ASSINADA 08.01.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a restituição ao Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas ( FISI ) de 800 toneladas de leite em pó.
Identificação
Norma: LEI-2394-1955-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-01-08;2394
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a restituição ao Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas ( FISI ) de 800 toneladas de leite em pó.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a restituição do Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.I.) de 800 toneladas de leite em pó, cedidas pelo mesmo Fundo, no momento de maior calamidade, para socorrer as populações flageladas pelas sêcas que assolam o país.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.

Eugênio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.394 de 08/01/1955 · O FICO