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Lei nº 2.393 de 08/01/1955

LEI 2393/1955ASSINADA 08.01.1955
Ementa
Modifica o art. 1º da Lei n° 1.556 de 12 de fevereiro de 1952.
Identificação
Norma: LEI-2393-1955-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-01-08;2393
Inteiro teor
Modifica o art. 1º da Lei n° 1.556 de 12 de fevereiro de 1952.

O presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.556, de 12 de fevereiro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 1º Congresso Brasileiro e 2º Latino-Americano de Anestesiologia, na Capital do Estado de São Paulo."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1955;
134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Eugênio
Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.393 de 08/01/1955 · O FICO