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Lei nº 239 de 21/08/1936

LEI 239/1936ASSINADA 21.08.1936
Ementa
Revigora, para os exercícios de 1936 e 1937, o credito especial de 70 :000$000, aberto pelo decreto n. 24.346, de 6 de julho de 1934.
Identificação
Norma: LEI-239-1936-08-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-08-21;239
Inteiro teor
Revigora, para os exercícios de 1936 e 1937, o credito especial de 70:000$000, aberto pelo decreto n. 24.346, de 6 de julho de 1934.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica revigorada, para os exercícios de 1936 e 1937, o credito especial de setenta contos de réis (70:000$000) aberto pelo decreto n. 24.346, de 6 de junho de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 239 de 21/08/1936 · O FICO