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Lei nº 2.387 de 04/01/1955
LEI 2387/1955ASSINADA 04.01.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000,00, para atender as despesas de instalação e do pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil Alemanha de Desenvolvimento Econômico.
Identificação
Norma: LEI-2387-1955-01-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-01-04;2387
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000,00, para atender as despesas de instalação e do pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil Alemanha de Desenvolvimento Econômico. O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de instalação e do pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Alemanha de Desenvolvimento Econômico, bem como de outras julgadas indispensáveis à realização dos trabalhos daquela Comissão. Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS. Raul Fernandes. Eugênio Gudin.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.