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Lei nº 2.384 de 03/01/1955

LEI 2384/1955ASSINADA 03.01.1955
Ementa
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 7.966,70 para pagamento de substituições no Tribunal Superior Eleitoral.
Identificação
Norma: LEI-2384-1955-01-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-01-03;2384
Inteiro teor
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 7.966,70 para pagamento de substituições no Tribunal Superior Eleitoral.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 7.966,70 (sete mil novecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer às despesas com substituições do Tribunal Superior Eleitoral, durante o exercício de 1953.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Miguel Seabra Fagundes.

Eugênio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.384 de 03/01/1955 · O FICO