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Lei nº 2.380 de 27/12/1954
LEI 2380/1954ASSINADA 27.12.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a construir edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo, alienar o terreno onde se encontra edificado o prédio do mesmo Quartel General, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2380-1954-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-12-27;2380
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a construir edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo, alienar o terreno onde se encontra edificado o prédio do mesmo Quartel General, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a construir um edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo. Art. 2º Para facilitar a execução do empreendimento previsto no artigo anterior, é o Poder Executivo igualmente autorizado a alienar, nos têrmos da legislação em vigor, o terreno da Rua Conselheiro Crispiniano número 378, em São Paulo, onde está edificado o prédio do mesmo Quartel General. Art. 3º A alienação não deverá ser realizada por preço inferior ao da avaliação feita pela Prefeitura Municipal de São Paulo, cuja estimativa ascendeu à soma de Cr$17.070.000,00 (dezessete milhões e setenta mil cruzeiros), acrescida de 10% (dez por cento). Art. 4º O Produto da venda dêsse terreno deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional. Art. 5º O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, após o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância arrecadada na venda, abrirá o crédito especial relativo àquela, para realizar o que determina o art. 1º desta lei. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott Eugênio Gudin
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.