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Lei nº 238 de 21/08/1936
LEI 238/1936ASSINADA 21.08.1936
Ementa
Autoriza a abertura de um credito especial de 760:914$000 para attender ao pagamento do abono provisorio da Policia Militar do Territorio do Acre, no segundo semestre de 1935 e no exercicio corrente.
Identificação
Norma: LEI-238-1936-08-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-08-21;238
Inteiro teor
Autoriza a abertura de um credito especial de 760:914$000 para attender ao pagamento do abono provisorio da Policia Militar do Territorio do Acre, no segundo semestre de 1935 e no exercicio corrente. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, etc.: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de setecentos e sessenta contos, novecentos e quatorze mil réis (760:914$000) afim de attender ao pagamento do abono provisorio da Policia Militar do Territorio do Acre, no segundo semestre de 1935 e no exercicio corrente, effectuando-se a despesa pela conta dos recursos orçamentarios vigentes; revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS. Arthur de Souza Costa. Vicente Rao.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.