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Lei nº 2.379 de 24/12/1954

LEI 2379/1954ASSINADA 24.12.1954
Ementa
Abre pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 3.400.000,00, destinado à realização em Paris, da Exposição "Vida e Obra de Carlos Chagas".
Identificação
Norma: LEI-2379-1954-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-12-24;2379
Inteiro teor
Abre pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 3.400.000,00, destinado à realização em Paris, da Exposição "Vida e Obra de Carlos Chagas".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É aberto pelo Ministério das Relações Exteriores o Crédito especial de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros, destinado a Exposição "Vida e Obra de Carlos Chagas", a realizar se em Paris no Palácio da Descoberta, de 10 de dezembro de 1954 a 20 de janeiro de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.

Eugenio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.379 de 24/12/1954 · O FICO