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Lei nº 2.377 de 22/12/1954

LEI 2377/1954ASSINADA 22.12.1954
Ementa
Dispõe sobre o provimento de cargos da carreira de Detetive do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública.
Identificação
Norma: LEI-2377-1954-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-12-22;2377
Inteiro teor
Dispõe sobre o provimento de cargos da carreira de Detetive do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA resolve,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O provimento de cargos da carreira de Detetive do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública - é privativo dos alunos habilitados no Curso de Detetive da Escola de Polícia, do mesmo Departamento.

§ 1º As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação.

§ 2º Em igualdade de condições, as nomeações obedecerão à seguinte ordem:

a) os servidores do Departamento Federal de Segurança Pública;

b) os servidores públicos;

c) os demais habilitados.

Art. 2º Só poderão matricular-se no Curso os portadores de certificado da 4ª série ginasial, de 18 a 30 anos de idade.

Art. 3º As condições de matrícula, o regime escolar e outras providências necessárias à plena execução desta Lei serão objetos de Regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 4º O primeiro Curso de Detetive será iniciado no corrente ano.

Art. 5º ... (Vetado) ...

Art. 6º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Miguel Seabra Fagundes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.377 de 22/12/1954 · O FICO