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Lei nº 2.375 de 21/12/1954
LEI 2375/1954ASSINADA 21.12.1954
Ementa
Dispõe sobre a inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe.
Identificação
Norma: LEI-2375-1954-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-12-21;2375
Inteiro teor
Dispõe sobre a inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe (Código Civil, artigo 12, nº 2) não depende de homologação judicial. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o § 2º do art. 16 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939. Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Miguel Seabra Fagundes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.