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Lei nº 2.372 de 16/12/1954
LEI 2372/1954ASSINADA 16.12.1954
Ementa
Transfere para o Quadro Permanente do Ministério da Guerra, cargo isolado, de provimento efetivo.
Identificação
Norma: LEI-2372-1954-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-12-16;2372
Inteiro teor
Transfere para o Quadro Permanente do Ministério da Guerra, cargo isolado, de provimento efetivo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É transferido do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra para o Quadro Permanente daquele Ministério o atual cargo isolado, padrão K, de chefe das oficinas da Imprensa Militar, sem aumento de despesa. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.