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Lei nº 237 de 12/02/1948
LEI 237/1948ASSINADA 12.02.1948
Ementa
Estende aos alunos matriculados na Escola Naval as mesmas regalias, direitos e vantagens assegurados aos cadetes da Escola da Aeronáutica, no que concerne à reforma por incapacidade para o serviço militar.
Identificação
Norma: LEI-237-1948-02-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-12;237
Inteiro teor
Estende aos alunos matriculados na Escola Naval as mesmas regalias, direitos e vantagens assegurados aos cadetes da Escola da Aeronáutica, no que concerne à reforma por incapacidade para o serviço militar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São extensivos aos alunos matriculados nos diversos cursos e anos da Escola Naval as regalias, direitos e vantagens assegurados, para o caso de reforma, aos cadetes da Escola de Aeronáutica, quando tornados incapazes para o serviço militar, por motivo de desastre, acidente em serviço de manutenção da ordem pública, moléstia daí proveniente, ou quando declarados inválidos em virtude de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna cegueira, lepra e paralisia (arts. 251e 252 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942). Art. 2º Na aplicação do artigo anterior, considerar-se-ão os postos de Guarda-Marinha e Aspirante da Escola Naval correspondentes, respectivamente, aos de Aspirante a Oficial e Cadete da Escola de Aeronáutica. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, mas os seus efeitos retroagirão a 9 de março de 1942. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.