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Lei nº 237 de 16/08/1936
LEI 237/1936ASSINADA 16.08.1936
Ementa
Incorpora, no Instituto Oswaldo Cruz, o cargo de assistente de clinica ao quadro de chefes de laboratório
Identificação
Norma: LEI-237-1936-08-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-08-16;237
Inteiro teor
Incorpora, no Instituto Oswaldo Cruz, o cargo de assistente de clinica ao quadro de chefes de laboratório O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica incorporado, com a respectiva verba, orçamentaria, ao quadro de chefes de laboratório do Instituto Oswaldo Cruz, o cargo de assistente de clinica, cera pelo decreto n. 21.177, art. 2º, de 2i de março de 1932. Parágrafo único. A incorporação de que trata o presente artigo será feita sem aumento de despesa, pela transferencia do funcionário atualmente provido no cargo de assistente de clinica. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.