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Lei nº 2.367 de 07/12/1954

LEI 2367/1954ASSINADA 07.12.1954
Ementa
Dispõe sobre o ensino de enfermagem em cursos volantes.
Identificação
Norma: LEI-2367-1954-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-12-07;2367
Inteiro teor
Dispõe sobre o ensino de enfermagem em cursos volantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Escolas de Enfermagem, oficiais ou reconhecidas, e os govêrnos estaduais, através de seus departamentos educacionais ou sanitários, poderão, a título precário e durante o período de 10 (dez) anos, organizar cursos volantes para preparação de auxiliares de enfermagem.

§ 1º Os referidos cursos deverão ser realizados em localidades onde não existam escolas de enfermagem e sempre em hospitais que ofereçam possibilidades reais para o ensino.

§ 2º Os cursos, que terão a duração de 18 (dezoito) meses, deverão observar as disposições da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, e do Decreto nº 27.420, de 14 de novembro de 1949, ressalvado o dispôsto na presente Lei.

§ 3º O ensino nos cursos volantes poderá ser ministrado por médicos e enfermeiros, devendo sempre fazer parte do corpo docente pelo menos um enfermeiro.

Art. 2º A União auxiliará os cursos de emergência através de convênios com os governos estaduais, no caso de escolas oficiais, e com subvenções às escolas particulares, além de bôlsas a estudantes.

Art. 3º Dentro de 120 (cento e vinte ) dias da publicação da presente Lei, o Poder Executivo baixará o respectivo regulamento.

Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Cândido Mota Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.367 de 07/12/1954 · O FICO