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Lei nº 2.365 de 07/12/1954

LEI 2365/1954ASSINADA 07.12.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender as despesas com a realização, no Brasil, do V Período de Seções da Comissão Econômica para a América Latina.
Identificação
Norma: LEI-2365-1954-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-12-07;2365
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender as despesas com a realização, no Brasil, do V Período de Seções da Comissão Econômica para a América Latina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização, no Brasil, do V período de Sessões da Comissão Econômica para a América Latina.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.

Eugênio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.365 de 07/12/1954 · O FICO