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Lei nº 2.364 de 07/12/1954

LEI 2364/1954ASSINADA 07.12.1954
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 para atender ao pagamento de sentenças judiciárias.
Identificação
Norma: LEI-2364-1954-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-12-07;2364
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 para atender ao pagamento de sentenças judiciárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito
suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), em refôrço da
seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento vigente (Lei
número 2.135, de 14 de dezembro de 1953):

Verba 3 - Serviços e Encargos.

Consignação 11 - Diversos.

Subconsignação 11 - Sentenças judiciárias.

02 - Tribunal Federal de Recursos - Cr$ 80.000.000,00.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 135º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Miguel Seabra Fagundes.

Eugênio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.364 de 07/12/1954 · O FICO