← Voltar para leis
Lei nº 2.362 de 06/12/1954
LEI 2362/1954ASSINADA 06.12.1954
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para material importado pela Companhia Moore Mac Cormack Navegação S.A.
Identificação
Norma: LEI-2362-1954-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-12-06;2362
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para material importado pela Companhia Moore Mac Cormack Navegação S.A. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o seguinte material, importado pela Companhia Moore Mac Cormack Navegação S.A., conforme discriminação constante do processo número 138,159, de 1947, do Ministério da Fazenda: 10 (dez) chatas já montadas, para o pôrto do Rio de Janeiro; 6 (seis) chatas, em 5 seções para o pôrto de santos; 7 (sete) chatas, em 15 seções para o pôrto do Pará; e 2 (dois) rebocadores, já prontos e em condições de serem usados, sendo um para o pôrto do Rio de Janeiro e outro para o de Santos. Art. 2º A isenção constante da presente lei não atinge as taxas de previdência social. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 68º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Eugenio Gudin
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.