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Lei nº 2.362 de 06/12/1954

LEI 2362/1954ASSINADA 06.12.1954
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para material importado pela Companhia Moore Mac Cormack Navegação S.A.
Identificação
Norma: LEI-2362-1954-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-12-06;2362
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para material importado pela Companhia Moore Mac Cormack Navegação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o seguinte material, importado pela Companhia Moore Mac Cormack Navegação S.A., conforme discriminação constante do processo número 138,159, de 1947, do Ministério da Fazenda:
10 (dez) chatas já montadas, para o pôrto do Rio de Janeiro;
6 (seis) chatas, em 5 seções para o pôrto de santos;
7 (sete) chatas, em 15 seções para o pôrto do Pará; e
2 (dois) rebocadores, já prontos e em condições de serem usados, sendo um para o pôrto do Rio de Janeiro e outro para o de Santos.

Art. 2º A isenção constante da presente lei não atinge as taxas de previdência social.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 68º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eugenio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.362 de 06/12/1954 · O FICO