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Lei nº 2.361 de 06/12/1954

LEI 2361/1954ASSINADA 06.12.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para atender ao pagamento de indenizações devidas a funcionários da Divisão do imposto de Renda e Delegacias.
Identificação
Norma: LEI-2361-1954-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-12-06;2361
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para atender ao pagamento de indenizações devidas a funcionários da Divisão do imposto de Renda e Delegacias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$..... 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de indenizações devidas a funcionários da Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias, relativas ao exercício de 1953, sendo, Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinados a ajuda de custo e Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) a diárias.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eugênio
Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.361 de 06/12/1954 · O FICO