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Lei nº 2.360 de 06/12/1954

LEI 2360/1954ASSINADA 06.12.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 460.000,00, para atender ao pagamento de despesas com a ajuda de custo e passagens do pessoal dos escritórios e agências de propaganda e expansão comercial no exterior.
Identificação
Norma: LEI-2360-1954-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-12-06;2360
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 460.000,00, para atender ao pagamento de despesas com a ajuda de custo e passagens do pessoal dos escritórios e agências de propaganda e expansão comercial no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com ajuda de custo e passagens do pessoal dos escritórios e agências de propaganda e expansão comercial no exterior, relativas ao exercício de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Napoleão de Alencastro Guimarães.

Eugênio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.360 de 06/12/1954 · O FICO