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Lei nº 236 de 12/02/1948
LEI 236/1948ASSINADA 12.02.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de auxílio decorrente de acordo firmado com Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-236-1948-02-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-12;236
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de auxílio decorrente de acordo firmado com Estado do Rio Grande do Sul. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de cento e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 165. 000,00), para atender à despesa com o pagamento do auxílio devido ao Estado do Rio Grande do Sul, e relativo ao exercício passado, em virtude de acôrdo estabelecido para a execução, no território do mesmo Estado, das leis, regulamentos e demais disposições federais sôbre a caça e pesca, na forma do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 1.159, de 15 de março de 1939. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.