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Lei nº 236 de 15/08/1936

LEI 236/1936ASSINADA 15.08.1936
Ementa
Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o credito extraordinário de 300:000$000, destinado ás obras de restauração do Jardim Botânico do Rio de Janeiro
Identificação
Norma: LEI-236-1936-08-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-08-15;236
Inteiro teor
Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o credito extraordinário de 300:000$000, destinado ás obras de restauração do Jardim Botânico do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brasil:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, Industria e Comercio, o credito extraordinário de trezentos contos de réis (300:000$000) destinado ás obras de restauração do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e autorizado o Poder Executivo a realizar, para a sua excussão, as operações de credito necessárias.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 236 de 15/08/1936 · O FICO