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Lei nº 2.358 de 02/12/1954

LEI 2358/1954ASSINADA 02.12.1954
Ementa
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte.
Identificação
Norma: LEI-2358-1954-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-12-02;2358
Inteiro teor
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte passa a ser o do Grupo B-1 constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953.

Art. 2º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais
Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao
Orçamento Geral da União vigente, em refôrço da seguinte dotação:

Verba 1 - Pessoal.

Consgninação 1 - Pessoal Permanente.

Subconsignação 04 - Tribunais Regionais Eleitorais.

1º - Rio Grande do Norte - Cr$60.000,00.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes

Eugênio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.358 de 02/12/1954 · O FICO