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Lei nº 2.353 de 26/11/1954
LEI 2353/1954ASSINADA 26.11.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, como auxílio ao Município de Crato, Estado do Ceará, para construção, no centenário da cidade, do monumento comemorativo de suas tradições cívicas.
Identificação
Norma: LEI-2353-1954-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-26;2353
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, como auxílio ao Município de Crato, Estado do Ceará, para construção, no centenário da cidade, do monumento comemorativo de suas tradições cívicas. O PRESÍDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxilio ao Município de Crato, da região de Carin no Estado do Ceará, para construção do monumento com que se comemorarão, naquela cidade, suas gloriosas tradições cívicas. Art. 2º O crédito de que trata esta lei será, automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Cândido Mota Filho. Eugênio Gudim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.