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Lei nº 2.352 de 26/11/1954
LEI 2352/1954ASSINADA 26.11.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 37.348.177,00, para a regularização da despesa decorrente do pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e a Administração do Porto do Pará e do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Identificação
Norma: LEI-2352-1954-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-26;2352
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 37.348.177,00, para a regularização da despesa decorrente do pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e a Administração do Porto do Pará e do Serviço de Navegação da Bacia do Prata. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 37.348.177,00 (trinta e sete milhões, trezentos e quarenta e oito mil cento e setenta e sete cruzeiros), para regularização, no exercício de 1953, da despesa decorrente do pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Park e do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, em virtude do Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Lucas Lopes. Eugênio Gudin.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.