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Lei nº 2.351 de 26/11/1954

LEI 2351/1954ASSINADA 26.11.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.672.790,00 para ocorrer ao pagamento do repouso semanal remunerado aos servidores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Identificação
Norma: LEI-2351-1954-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-26;2351
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.672.790,00 para ocorrer ao pagamento do repouso semanal remunerado aos servidores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o
crédito especial de Cr$ 5.672.790,00 (cinco milhões seiscentos e setenta e dois
mil setecentos e noventa cruzeiros), para regularização, o exercicio de 1953, da
despesa decorrente do pagamento do repouso semanal remunerado aos servidores do
Serviço de Navegação da Bacia do Prata, correspondente ao período de 5 de
janeiro de 1949 a 30 de Junho de 1953, e determinado por sentença judicial.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Lucas Lopes.

Eugênio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.351 de 26/11/1954 · O FICO