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Lei nº 2.350 de 26/11/1954

LEI 2350/1954ASSINADA 26.11.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 96.000,00 para pagamento de gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Identificação
Norma: LEI-2350-1954-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-26;2350
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 96.000,00 para pagamento de gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no corrente exercício, da gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, de que trata a lei nº 2.147, de 29 de dezembro de 1953.

Art. 2º Revogam-se se
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Miguel Seabra Fagundes.

Eugênio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.350 de 26/11/1954 · O FICO