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Lei nº 235 de 09/02/1948
LEI 235/1948ASSINADA 09.02.1948
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de fornecimentos de material para instalação no Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Identificação
Norma: LEI-235-1948-02-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-09;235
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de fornecimentos de material para instalação no Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de quatrocentos e quinze mil, setecentos e sessenta e quatro Cruzeiros (Cr$ 415.764,00), destinado ao pagamento de fornecimentos de material para instalações no Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, de que trata o processo protocolado no Tesouro Nacional sob o nº 239.282-46. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.