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Lei nº 235 de 10/08/1936
LEI 235/1936ASSINADA 10.08.1936
Ementa
Abre a credito especial de 1.727:824$800, pelo Ministério da Viação e Obras publicas, para a liquidação de compromissos já assumidos com a construção e conservação estradas de rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-235-1936-08-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-08-10;235
Inteiro teor
Abre a credito especial de 1.727:824$800, pelo Ministério da Viação e Obras publicas, para a liquidação de compromissos já assumidos com a construção e conservação estradas de rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de mil setecentos e vinte e sete contos e oitocentos e vinte e quatro mil e oitocentos réis (1.727:824$800), pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, destinado a Liquidação final dos compromissos já assumidos com a construção e conservação das estradas de rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina, pela respectiva comissão, até 31 de dezembro de 1934, fazendo, para isso, as necessárias operações de credito . Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS. Marques dos Reis.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.