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Lei nº 2.349 de 25/11/1954
LEI 2349/1954ASSINADA 25.11.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 26.598.175,60, destinado à regularização de despesas realizadas no exercício de 1952, à conta de rubricas do Orçamento Geral da União de 1952.
Identificação
Norma: LEI-2349-1954-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-25;2349
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 26.598.175,60, destinado à regularização de despesas realizadas no exercício de 1952, à conta de rubricas do Orçamento Geral da União de 1952. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 26.598.175,60 (vinte é seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), destinado à regularização de despesas realizadas no exercício de 1952 à conta das seguintes rubricas do Orçamento Geral da União (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), Anexo nº 20: Verba 1 - Pessoal Consignação III - Vantagens Cr$ S/C 15 - Gratificação de magistério 17 - Diretoria de Intendência.................................................. 20.457,60 S/C 19 - Gratificações militares 17 - Diretoria de Intendência ............................................ 1.995.176,00 Consignação IV - Indenizações S/C 21 - Diárias 17 - Diretoria de Intendência ..................... (ilegível 1º número) 693.762,90 Consignação VI - Diversos S/C 23 - Substituições 17 - Diretoria de Intendência .................................................. 627.788,00 Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação IV - Assistência e Previdência Social S/C 61 - Abono de família 17 - Diretoria de Intendência ................................................. 915.385,80 Consignação V - Inativos S/C 63 - Aposentados, etc. 17 - Diretoria de Intendência .......................................... 14.219.370,20 Consignação VI - Pensionistas S/C 61 - Soldos e pensões vitalícias Diretoria de Intendência .................................................. 6.126.235,10 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott. Eugênio Gudin.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.