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Lei nº 2.347 de 25/11/1954

LEI 2347/1954ASSINADA 25.11.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20, para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados em Recife, Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-2347-1954-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-25;2347
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20, para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados em Recife, Estado de Pernambuco.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20 (duzentos e noventa e cinco mil, oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados pelo Exército, em Recife, Estado de Pernambuco, em decorrência do estado de guerra vigente por ocasião do último conflito mundial.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott

Eugenio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.347 de 25/11/1954 · O FICO