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Lei nº 2.346 de 25/11/1954

LEI 2346/1954ASSINADA 25.11.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.487.026,00, para atender ao pagamento à Administração do Porto do Rio de Janeiro, corresponde a despesas de permanência de volumes destinados àquele Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2346-1954-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-25;2346
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.487.026,00, para atender ao pagamento à Administração do Porto do Rio de Janeiro, corresponde a despesas de permanência de volumes destinados àquele Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.487.026,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e vinte seis cruzeiros), para atender ao pagamento à Administração do pôrto do Rio de Janeiro, correspondente a despesas de permanência de volumes destinados áquele Ministério, descarregados durante o exercício de 1950.

Art.
2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott.

Eugenio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.346 de 25/11/1954 · O FICO