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Lei nº 2.345 de 25/11/1954

LEI 2345/1954ASSINADA 25.11.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 para atender a despesas com a afetivação da incorporação, ao Patrimônio da União, do prédio da rua dos Tupis nº 723, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-2345-1954-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-25;2345
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 para atender a despesas com a afetivação da incorporação, ao Patrimônio da União, do prédio da rua dos Tupis nº 723, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 1. 200, 000,00 (um milhão, duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a efetivação da incorporação, ao Patrimônio da União, do prédio da rua dos Tupis nº 723, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, onde funciona a 11ª Circunscrição de Recrutamento, hipotecado a Américo Papini pela Associação Escolar de Belo Horizonte, antiga "Deutscher Schulverein".

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 68º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott

Eugênio Gudim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.345 de 25/11/1954 · O FICO