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Lei nº 2.344 de 25/11/1954
LEI 2344/1954ASSINADA 25.11.1954
Ementa
Dispõe sobre a concessão da Medalha Naval "Serviços de Guerra" a oficiais e tripulantes da Marinha Mercande Nacional que, no período de 15 de fevereiro a 22 de agosto de 1942, tenham sofrido ato de agressão no mar.
Identificação
Norma: LEI-2344-1954-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-25;2344
Inteiro teor
Dispõe sobre a concessão da Medalha Naval "Serviços de Guerra" a oficiais e tripulantes da Marinha Mercande Nacional que, no período de 15 de fevereiro a 22 de agosto de 1942, tenham sofrido ato de agressão no mar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Será concedida a medalha naval "Serviços de Guerra", instituída palo Decreto-lei nº 6.095, de 13 de dezembro de 1943, modificado pelo Decreto-lei nº 6.774, de 7 de agôsto de 1944 aos oficiais e tripulantes de navio mercante nacional que, no período de 15 de fevereiro a 22 de agôsto de 1942, tenham sofrido ato de agressão no mar. Art. 2º Para execução desta lei, o Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação fará as necessárias alterações no vigente Regulamento para a concessão das Medalhas Navais do Mérito de Guerra. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 86º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Edmundo Jordão Amorim do Vale
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.