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Lei nº 2.343 de 25/11/1954
LEI 2343/1954ASSINADA 25.11.1954
Ementa
Estabelece o posto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes na instrução e no serviço, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2343-1954-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-25;2343
Inteiro teor
Estabelece o posto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes na instrução e no serviço, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Estado dará amparo aos alunos dos Centros ou Escolas de Formação de Oficiais da Reserva das Fôrças Armadas ou às suas famílias, na forma das leis em vigor, quando invalidados em conseqüência de acidentes verificados em serviço ou em instrução, ou quando venham a falecer devido aos mesmos. Art. 2º Para fins do art. 1º, os alunos e suas famílias, nêle referidos, terão os mesmos direitos e vantagens concedidos aos cadetes, aspirantes da marinha e alunos da Escola de Aeronáutica. Art. 3º As disposições da presente Lei aplicam-se aos casos verificados desde a criação dos Centros ou Escolas de Formação da Reserva nos moldes atuais. Art. 4º Os benefícios desta Lei serão concedidos a contar da data em que se verificar o falecimento ou a incapacidade. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Edmundo Jordão Amorim do Vale Henrique Lott Eduardo Gomes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.